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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2899, de 16 de dezembro de 2009

Nº 2899/2009

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 3º do art. 2º do Decreto nº 1.277, de 16 de abril de 2008, que cria Comissão Temporária responsável pela migração dos dados do Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SIRH para o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e estabelece outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................

[...]

§ 3ºA designação dos membros para a execução das atribuições definidas no art. 1º deste Decreto, dar-se-á semestralmente, podendo ser prorrogada até, no máximo, 31 de dezembro de 2010, de acordo com a necessidade de trabalho.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2009.

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