Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2899, de 16 de dezembro de 2009
Nº 2899/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
O § 3º do art. 2º do Decreto nº 1.277, de 16 de abril de 2008, que cria Comissão Temporária responsável pela migração dos dados do Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SIRH para o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e estabelece outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................
[...]
§ 3ºA designação dos membros para a execução das atribuições definidas no art. 1º deste Decreto, dar-se-á semestralmente, podendo ser prorrogada até, no máximo, 31 de dezembro de 2010, de acordo com a necessidade de trabalho.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2009.