Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28975, de 8 de maio de 1986
Nº 28975/1986
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Iniciais CAPÍTULO II – Das Finalidades do FUNARU CAPÍTULO III – Dos Recursos do FUNARU CAPÍTULO IV – Das Aplicações Financeiras CAPÍTULO V – Da Administração do FUNARU CAPÍTULO VI – Do Plano de Trabalho CAPÍTULO VII – Da Prestação de Contas CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais e FinaisCAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
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Regulamenta a Lei nº 6.633, de 30 de setembro de 1985, que institui o Fundo da Ação Rural Catarinense - FUNARU, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Das Finalidades do FUNARU
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CAPÍTULO III
Dos Recursos do FUNARU
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CAPÍTULO IV
Das Aplicações Financeiras
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CAPÍTULO V
Da Administração do FUNARU
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CAPÍTULO VI
Do Plano de Trabalho
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CAPÍTULO VII
Da Prestação de Contas
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CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 8 de maio de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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