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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2897, de 04 de novembro de 1992

Nº 2897/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece a obrigatoriedade de Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública nos atos que menciona.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, Itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, obrigada a exigir Certidão Negativa de Débito ou Certidão de Regularidade junto à Fazenda Pública Esta­dual, dos interessados em alterações do contrato social que envolvam a mudança de sócios, assim entendido, tanto o ingresso quanto a retirada dos mesmos.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 04 de novembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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