Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2893, de 15 de dezembro de 2009
Nº 2893/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA nos 44175/2009 e 42562/2009,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada as seguinte Entidades:
IAssociação Voluntários da Solidariedade, com sede no Município de Concórdia, o veículo marca VW, modelo Kombi, placa MAI-0915, ano de fabricação 1992, chassi no 9BWZZZ23ZNP005591, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Concórdia e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 886, publicada no DOE de 3/12 /09, e
IIConselho Comunitário do Bairro Bela Vista, com sede no Município de São José, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MED-1121, ano de fabricação 1996, chassi no 9BGKZ35BVTB412110, pertencente à frota da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR, da Grande Florianópolis e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 870, publicada no DOE de 3/12/09.
Art. 2.
A Donatária e o Donatário deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.
Governador do Estado