Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 289, de 9 de junho de 1999
Nº 289/1999
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Cria o Grupo Executivo de Energia GE-ENE-SC e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
Considerando o compromisso do Plano de Governo “Adequar a infra-estrutura de Estado às necessidades econômicas e sociais da população”;
Considerando que a energia é fundamental para o desenvolvimento;
Considerando que a capacidade instalada no país deverá crescer de 59.300 MW para 95.700 MW no período 1998-2007;
Considerando que a capacidade instalada por tipo deverá evoluir de 54.2 GW para 66.6 GW em 2002 e 79.3 GW em 2007 na hidroeletricidade, e de 5.1 GW para 13.5 em 2002 e 16.4 GW em 2007 na termoeletricidade;
Considerando que o aproveitamento do potencial hidroelétrico, de materiais fósseis e de recursos naturais renováveis podem fazer de Santa Catarina um Estado exportador de energia, em curto prazo e a preços competitivos;
Considerando que o Estado, na condição de indutor de ações econômicas voltadas ao suprimento de energia em níveis e padrões compatíveis com as necessidades da sociedade e da economia brasileira e catarinense, deve buscar parcerias locais, no país e no exterior,
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DECRETA:
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Florianópolis, 9 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO