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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 289, de 9 de junho de 1999

Nº 289/1999

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Art. 1.
É criado, no Gabinete do Vice-Governador, o Grupo Executivo de Energia - GE-ENE-SC.

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Cria o Grupo Executivo de Energia GE-ENE-SC e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

Considerando o compromisso do Plano de Governo “Adequar a infra-estrutura de Estado às necessidades econômicas e sociais da população”;

Considerando que a energia é fundamental para o desenvolvimento;

Considerando que a capacidade instalada no país deverá crescer de 59.300 MW para 95.700 MW no período 1998-2007;

Considerando que a capacidade instalada por tipo deverá evoluir de 54.2 GW para 66.6 GW em 2002 e 79.3 GW em 2007 na hidroeletricidade, e de 5.1 GW para 13.5 em 2002 e 16.4 GW em 2007 na termoeletricidade;

Considerando que o aproveitamento do potencial hidroelétrico, de materiais fósseis e de recursos naturais renováveis podem fazer de Santa Catarina um Estado exportador de energia, em curto prazo e a preços competitivos;

Considerando que o Estado, na condição de indutor de ações econômicas voltadas ao suprimento de energia em níveis e padrões compatíveis com as necessidades da sociedade e da economia brasileira e catarinense, deve buscar parcerias locais, no país e no exterior,

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DECRETA:

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Art. 2.
Compete ao GE-ENE-SC:
Iestudar e propor o Plano Decenal Catarinense de Expansão de Suprimento Energético 1998-2007, em paralelo ao Plano Nacional equivalente, acompanhando-lhe a execução;
IIreceber, processar e estudar todos os assuntos pertinentes a energia;
IIIarticular-se com agências e órgãos federais e de outros Estados e com organismos internacionais e intergovernamentais no interesse da implementação do Plano Decenal de Energia;
IVinduzir a participação da indústria catarinense no processo de co-geração de energia elétrica e na implantação de pequenas centrais geradoras;
Vfomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes alternativas e geração de energia elétrica (gás natural, eólica, solar etc.);
VIfortalecer o sistema associativo e incentivar a expansão da eletrificação rural, com qualidade;
VIIampliar o espectro dos serviços associados à transmissão de energia elétrica com a utilização de forma compartilhada com as telecomunicações;
VIIIbuscar, no segmento do carvão mineral enquanto parte da matriz energética do Estado:
a)induzir investimentos privados na geração termelétrica a carvão em boca-de-mina, por meio de tecnologias limpas;
b)articular a obtenção de linhas de crédito para dar continuidade aos projetos de recuperação de áreas degradadas ambientalmente na bacia carbonífera de Santa Catarina;
c)obter junto ao governo federal parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, para financiar projetos na área carbonífera;
d)propor a criação de área descentralizada, da Agência Nacional de Mineração - ANM, na região Sul, com sede em Santa Catarina, pleito baseado na elevada produção mineral e posição estratégica em relação aos Estados vizinhos;
IXapoiar as iniciativas da SC-GÁS e da INFRAGÁS objetivando:
a)tornar disponível, no curto prazo, a todos os usuários da faixa litorânea, o gás natural originário da Bolívia;
b)estimular as micro e as pequenas empresas a substituir a lenha pelo gás natural como fonte energética nos seus micro e pequenos empreendimentos econômicos;
c)agir institucionalmente objetivando a expansão do gasoduto Bolívia - Brasil também para as regiões do Planalto, Meio e Extremo Oeste do Estado;
Xinduzir e apoiar institucionalmente as iniciativas públicas e/ou privadas voltadas à implantação de usinas hidrelétricas nas bacias da vertente do Atlântico e do Prata, cuidando para que nestes empreendimentos seja rigorosamente respeitado o que se prevê em termos de questões sócio-econômicas relacionadas a indenizações e ressarcimentos bem como aquelas relacionadas à preservação ambiental e cultural das respectivas comunidades;
XIdesenvolver, em parceria com a ANEEL, ações de fiscalização, cuidando para que a prestação de serviços públicos de produção e transmissão de energia elétrica através da CELESC, da ELETROSUL e da iniciativa privada em geral, atenda às necessidades da população;
XIIimplementar, em parceria com municípios e organizações de produtores rurais, projetos de eletrificação rural, definindo como objetivo de médio e longo prazo a eletrificação de todas as propriedades do Estado.

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Art. 3.
O Grupo Executivo, presidido pelo Vice-Governador, é constituído pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL, pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, pelo Diretor-Presidente da CELESC, pelo Diretor-Presidente da SC-GÁS e pelo Diretor Geral da FATMA.

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Parágrafo únicoSerão convidados a integrar o GE-ENE-SC o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC e o Presidente do Sindicato da Indústria de Extração do Carvão do Estado de Santa Catarina - SIECESC.

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Art. 4.
A Secretaria Executiva, organizada pelo Presidente do GE-ENE-SC, ficará a cargo da CELESC.

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Art. 5.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do GE-ENE-SC, ouvido o Governador, se for o caso.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 9 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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