Santa Catarina
DECRETO Nº 289, de 7 de junho de 2011
Nº 289/2011
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Do Objetivo
SEÇÃO II
Dos Responsáveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 15.456, de 17 de janeiro de 2011,
D E C R E T A :
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
SEÇÃO I
Da Fiscalização
SEÇÃO II
Das Sanções
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 7 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini