Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 289, de 5 de agosto de 2015
Nº 289/2015
ALTERAÇÃO 3.557 – Os incisos II e V do art. 3º do Anexo 11 e os §§ 3º e 5º do mesmo artigo passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................................................................................
.............................................................................................................
.............................................................................................................
.............................................................................................................
.............................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.558 – O art. 3º do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................................................................................
.............................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.559 – O § 3º do art. 4º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................................................
.............................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.560 – O inciso V do art. 6º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ................................................................................................
.............................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.561 – O inciso II do art. 7º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ................................................................................................
.............................................................................................................
<![if !supportLists]>a) <![endif]>irregularidade fiscal do emitente; ou
...................................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.562 – O § 4º do art. 9º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ................................................................................................
.............................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.563 – O art. 9º do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do § 13 com a seguinte redação:
“Art. 9º ................................................................................................
.............................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.564 – O § 10 do art. 11 do Anexo 11, mantidos os seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 ................................................................................................
.............................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.565 – Os incisos V e VI do § 1º e os incisos III e IV do § 5º, do art. 18-A do Anexo 11, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18-A. ...........................................................................................
.............................................................................................................
.............................................................................................................
.............................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.566 – O § 1º do art. 18-A do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do inciso XVI com a seguinte redação:
“Art. 18-A ............................................................................................
.............................................................................................................
...................................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.567 – O art. 22 do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 22. ...............................................................................................
.............................................................................................................
Introduz as Alterações 3.557 a 3.567 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Florianópolis, 5 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
JOSÉ ARI VEQUI
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda