Santa Catarina
DECRETO Nº 289, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 289/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 6245/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
MOISÉS DIERSMANN
Secretário de Estado da Administração
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade