Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2889, de 15 de dezembro de 2009
Nº 2889/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA no 45190/2009, 45186/2009, 45187/2009, 45188/2009, 45189/2009 e 45655/2009,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar os bens abaixo discriminados, aos seguintes Municípios:
IMondaí, 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 420.
IICunhataí, 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 419.
IIIPalmitos, 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 421 e 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 413.
IVRiqueza, 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 422 e 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 414.
VCaibi, 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 417 e 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 409.
VIÁguas de Chapecó, 1 (uma) moto bomba, número de patrimônio 416 e 1 (um) reservatório de água, número de patrimônio 408.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Palmitos e colocados à disposição da Secretaria do Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pelas Guias de Entrada números 2167/2009, 2164/2009, 2169/2009, 2168/2009, 2165/2009 e 2166/2009.
Art. 2.
Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.