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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2887, de 15 de dezembro de 2009

Nº 2887/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no 47204/2009,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Organização Não Governamental Crescendo com Arte - OCA, com sede no Município de Florianópolis, 10 (dez) violões, números de patrimônios 5210, 5211, 5212, 5213, 5214, 5225, 5226, 5227, 5228 e 5229 e 2 (dois) violinos, números de patrimônios 5239 e 5240.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 2130/2009.
Art. 2.
A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.

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