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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2884, de 15 de dezembro de 2009

Nº 2884/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 2887/096; 6528/090 e 12451/096,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar as seguintes Entidades:
IAssociação Essência de Vida, com sede no Município de Joinville, o veículo marca GM, modelo S-10, placa MBP-5909, ano de fabricação 1999, chassi no 9BG138BT0YC408138 e o veículo marca Imp, modelo Honda, placa KBC-7239, ano de fabricação 1992, chassi no JHMEH9699NS012084, pertencentes à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio das Portarias nos 430, publicada no DOE de 11/7/09 e 839, publicada no DOE de 23/11/09.
IICentro de Recuperação Nossa Senhora Aparecida – CRENSA, com sede no Município de Lages, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa IAQ-4935, ano de fabricação 1992, chassi no 9BGKT15GPNC307444; o veículo marca Ford, modelo F-1000, placa LYW-6487, ano de fabricação 1997, chassi no 9BFBTPJ65VDB48326 e o veículo marca Ford, modelo Escort, placa AFF-8903, ano de fabricação 1994, chassi no 9BFZZZ54ZRB627822, pertencentes à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio das Portarias nos 898 e 930, publicadas no DOE de 3/12/09.
IIIPROVITA – Projeto Vida Itapema, com sede no Município de Itapema, o veículo marca Imp, modelo Toyota, placa MDH-9761, ano de fabricação 1993, chassi no LZN1300027337, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 774, publicada no DOE de 3/12/07.
Art. 2.
A Donatária e os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.

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