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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28832, de 22 de abril de 1986

Nº 28832/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Conselho Estadual de Educação a deliberar sobre normas relativas à expansão, autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino da rede pública estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica o Conselho Estadual de Educação autorizado a aprovar normas sobre a expansão, autorização para funcionamento e reconhecimento de estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus.

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Parágrafo único- As deliberações a que se refere este artigo serão oficializadas através de resoluções e, se necessário, de instruções complementares.

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Art. 2.
- Ficam revogados os Decretos nºs 133, de 10 de fevereiro de 1974, 4.514, de 28 de fevereiro de 1978 e demais disposições em contrário.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 22 de abril de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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