Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2883, de 15 de dezembro de 2009
Nº 2883/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no 45668/2009,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Lar de Meninos “João de Paula” do Exército da Salvação, com sede no Município de Joinville, 9 (nove) condicionadores de ar, números de patrimônios 77037, 77095, 77207, 77605, 77646, 78318, 78633, 78697 e 109921.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estada da Saúde, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 2128/2009.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.