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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2882, de 15 de dezembro de 2009

Nº 2882/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 11458/097,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar os bens abaixo discriminados, ao Município de Calmon:
I8 (oito) mesas, números de patrimônios 48, 728, 1277, 2002, 2100, 2133, 2158 e 3405;
II37 (trinta e sete) cadeiras, números de patrimônios 321, 322, 323, 324, 512, 778, 825, 827, 828, 830, 1143, 1426, 1701, 1857, 1933, 1939, 1969, 2022, 2024, 2038, 2042, 2068, 2073, 2148, 2150, 2189, 2262, 2320, 2400, 2708, 2728, 3444, 4655, 4662, 4674, 4873 e 4982;
III1 (um) microcomputador, número de patrimônio 1367;
IV1 (um) sofá, número de patrimônio 4506, e
Vl (uma) banqueta, número de patrimônio 4532.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1807/2009.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.

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