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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2880, de 28 de agosto de 2001

Nº 2880/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Parágrafo único do art. 3o do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica alterado o Parágrafo único do art. 3o do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 3o .....................................................................................................

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Parágrafo únicoAplicar-se-à exceção ao disposto no caput deste artigo somente nos casos de nomeação para o exercício de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual e nos afastamentos para Prefeitura Municipal, sem ônus para o Estado, de servidor do magistério público estadual, cujo cônjuge esteja ocupando cargo de Prefeito, e para atendimento de imperativo de convênio, nas áreas de ensino e da saúde, bem como a reciprocidade de que trata o art. 83, inciso III, da Lei no 6.844, de 28 de julho de 1986, desde que os professores permutados estejam habilitados para atuarem na mesma área de ensino.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 28 de agosto de 2001

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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