Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2880, de 28 de agosto de 2001
Nº 2880/2001
Altera o Parágrafo único do art. 3o do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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“Art. 3o .....................................................................................................
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Florianópolis, 28 de agosto de 2001
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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