Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 288, de 9 de junho de 1999
Nº 288/1999
Dispõe sobre o uso de aeronaves do Governo do Estado, pelas autoridades estaduais.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 9 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.