Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2878, de 15 de dezembro de 2009

Nº 2878/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 9941/096,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Maracajá, com sede naquele Município, o veículo marca Fiat, modelo Palio, placa MBU-6938, ano de fabricação 2000, chassi no 9BD178858Y2237860, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, por meio da Portaria no 939, publicada no DOE de 09/12/09.
Art. 2.
O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro 2009.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo