Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2876, de 28 de junho de 1977
Nº 2876/1977
Cria a Comissão de Reforma da Constituição do Estado de Santa Catarina.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 56, item II, da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de ser dado cumprimento à norma do § 3º do art. 56 da Constituição do Estado, que determina seja ela emendada sempre que tal providência se fizer necessária face à reforma da Constituição da República;
Considerando que, mediante consulta prévia, aquiesceram a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas em indicar representantes para comporem comissão destinada a oferecer ao Chefe do Poder Executivo anteprojeto de emenda constitucional a ser submetido ao exame e deliberação dos Membros do Poder Legislativo,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de junho de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS