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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2871, de 14 de dezembro de 2009

Nº 2871/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 5761/093,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Urussanga, os veículos abaixo relacionados:
Iveículo marca GM, modelo Corsa, placa LYU-8707, ano de fabricação 1997, chassi no 9BGSE08NVVC775247, e
IIveículo marca Honda, modelo 125, placa LZU-9003, ano de fabricação 1988, chassi no 9C2JD0801JR400210.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 546, publicada no DOE de 13/8/09.
Art. 2.
O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.

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