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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28675, de 26 de março de 1986

Nº 28675/1986

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 001208, de 18 de fevereiro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuíto, pelo prazo de dois anos, a utilização pela Prefeitura de Cunha Porã, no período noturno, do prédio onde está instalada a E.B. Professor Manuel de Freitas Trancoso.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de março de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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