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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2865, de 14 de dezembro de 2009

Nº 2865/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 11066/091 e 17554/080,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Instituto Federal de Santa Catarina – Campus Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I10 (dez) Teodolitos, números de patrimônios 6518, 10006108, 10006246, 10006841, 10007269, 10007491, 10007492, 744, 746 e 1252;
II6 (seis) níveis, números de patrimônios 6520, 10006107, 10006287, 10006838, 57 e 4558;
III1 (um) jogo de réguas, número de patrimônio 10006250;
IV2 (dois) jogos de compassos, números de patrimônios 10006672 e 10006673;
V3 três) micrômetros, números de patrimônios 10006674, 10006792 e 10006794;
VI1 (um) paquímetro metálico, número de patrimônio 10006793;
VII2 (dois) tripés, números de patrimônios 109 e 745;
VIII1 (um) armário de madeira, número de patrimônio 1224;
IX1 (um) carregador de bateria, número de patrimônio 1241, e
X1 (uma) base magnética, número de patrimônio 1251.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 2094/2009.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.

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