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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28639, de 12 de março de 1986

Nº 28639/1986

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Integra estabelecimento de ensino à rede pública estadual e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições e de acordo com o inciso III do artigo 93, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Passa a fazer parte da rede pública estadual o ensino de lº grau da 5ª à 8ª série da Escola Básica Municipal “Tancredo Neves”, de Chapecó.

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Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento do Estado.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 12 de março de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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