Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2863, de 14 de dezembro de 2009

Nº 2863/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 15028/097 e 15029/093,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
IPedras Grandes, o veículo marca Honda, modelo 125, placa MFJ-1550, ano de fabricação 2001, chassi no 9C2JC30302R001048, e
IIBotuverá, o veículo marca Asia, modelo Topic, placa LYU-0089, ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC056196.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 750, publicada no DOE de 23/11/09.

Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo