Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2858, de 28 de outubro de 1992
Nº 2858/1992
Dispõe sofre a data de pagamento da conversão da licença-prêmio.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de compatibilizar as disponibilidades financeiras da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, com o pagamento das conversões de licença-prêmio,
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DECRETA:
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Florianópolis, 28 de outubro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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