Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2856, de 27 de junho de 1977
Nº 2856/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 05289, de 02 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Manoel José da Silva, uma área de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Palhoça, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Maria do Carmo Souza.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras do doador; ao sul, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado