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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 285, de 30 de setembro de 2019

Nº 285/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 4424/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em 0,799% (setecentos e noventa e nove milésimos por cento) o percentual da taxa de administração devida ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) no exercício de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 1º de janeiro de 2019.

Florianópolis, 30 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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