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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28457, de 14 de fevereiro de 1986

Nº 28457/1986

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Art. 2.
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Prorroga prazos de pagamentos de tributos

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista a paralisação de agências bancárias em diversos Municípios do Estado,

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DECRETA:

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Art. l°. Os tributos estaduais com prazos previstos para os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 1986, de responsabilidade de contribuintes com domicílio tributário nas 7ª, 8ª e 13ª Regiões Fiscais, ficam prorrogados para o dia 17 de fevereiro de 1986.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de fevereiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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