Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2845, de 11 de dezembro de 2009

Nº 2845/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos

20794/070, 20796/072, 15778/070, 20793/073, 20795/076 e 16342/070,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar os bens abaixo discriminados, aos seguintes Municípios:
IIpira:
a)14 (quatorze) mesas, números de patrimônios 60598, 60599, 60602, 60603, 60606, 60608, 60612, 60614, 60630, 60632, 60633, 60637, 60640 e 60652;
b)4 (quatro) arquivos de aço, números de patrimônios 60600, 60627, 60628 e 60656;
c)2 (duas) escadas metálicas, números de patrimônios 60601 e 60634;
d)1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 60604;
e)3 (três) armários, números de patrimônios 60605, 60626 e 60645;
f)3 (três) estufas, números de patrimônios 60607, 60610 e 60639;
g)1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 60609;
h)4 (quatro) balanças, números de patrimônios 60611, 60613, 60635 e 60636;
i)2 (dois) fogões a gás, números de patrimônios 60615 e 60638;
j)1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 60616;
k)11 (onze) cadeiras, números de patrimônios 60617, 60618, 60619, 60620, 60621, 60622, 60623, 60624, 60650, 60651 e 60655;
l)1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 60629;
m)2 (dois) refrigeradores, números de patrimônios 60631 e 60649;
n)1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 60641;
o)1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 60642;
p)1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 60643;
q)1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 60644;
r)1 (um) compressor, número de patrimônio 60647;
s)1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 60648;
t)1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 60653;
u)2 (dois) bancos para públicos, números de patrimônios 60625 e 60654.
IIItajaí:
a)11 (onze) refrigeradores, números de patrimônios 328, 57983, 100036, 100107, 100115, 100150, 100169, 100173, 100178, 100240 e 100242;
b)1 (um) vídeo cassete, número de patrimônio 6817;
c)1 (um) televisor, número de patrimônio 6832;
d)1 (um) quadro de giz, número de patrimônio 6877;
e)1 (um) quadro magnético, número de patrimônio 6898;
f)12 (doze) balanças, números de patrimônios 6927, 57968, 57979, 100002, 100055, 100056, 100085, 100109, 100110, 100111, 100114 e 100131;
g)53 (cinqüenta e três) mesas, números de patrimônios 6943, 10158, 57677, 57942, 57944, 57945, 57947, 57948, 57951, 57954, 57955, 57958, 57959, 57961, 57986, 57988, 57999, 100016, 100018, 100030, 100035, 100039, 100040, 100045, 100047, 100049, 100050, 100051, 100054, 100061, 100065, 100075, 100080, 100083, 100092, 100113, 100124, 100125, 100132, 100136, 100137, 100138, 100182, 100186, 100189, 100196, 100224, 100225, 100226, 100230, 100237, 100246 e 100247;
h)7 (sete) escadas metálicas, números de patrimônios 6964, 100053, 100185, 100197, 100205, 100210 e 100260;
i)1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 6984;
j)44 (quarenta e quatro) cadeiras, números de patrimônios 10006, 57939, 57987, 57989, 57997, 100022, 100023, 100025, 100048, 100059, 100060, 100062, 100064, 100066, 100067, 100079, 100081, 100127, 100129, 100153, 100183, 100187, 100190, 100192, 100193, 100194, 100195, 100201, 100202, 100203, 100207, 100208, 100211, 100213, 100216, 100221, 100222, 100227, 100231, 100232, 100233, 100234, 100249 e 100261;
k)2 (duas) poltronas, números de patrimônios 10007 e 10008;
l)1 (um) aparelho telefônico, número de patrimônio 10009;
m)1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 45636;
n)7 (sete) bancos para públicos, números de patrimônios 57940, 100135, 100206, 100256, 100262, 100263 e 100264;
o)43 (quarenta e três) arquivos de aço, números de patrimônios 57941, 57952, 57953, 57956, 57957, 57960, 57962, 57963, 57964, 57965, 57966, 57985, 100005, 100010, 100011, 100013, 100026, 100029, 100032, 100033, 100046, 100078, 100086, 100094, 100095, 100104, 100105, 100106, 100112, 100120, 100121, 100122, 100123, 100128, 100133, 100141, 100217, 100218, 100219, 100220, 100235, 100236 e 100250;
p)33 (trinta e três) armários, números de patrimônios 57943, 57946, 57949, 57950, 57969, 57970, 57972, 57990, 57995, 57998, 100003, 100012, 100031, 100057, 100058, 100063, 100068, 100077, 100082, 100088, 100090, 100100, 100117, 100126, 100134, 100145, 100184, 100200, 100223, 100238, 100239, 100243 e 100245;
q)8 (oito) biombos metálicos, números de patrimônios 57967, 57982, 58000, 100042, 100087, 100091, 100209 e 100257;
r)1 (um) duplicador, número de patrimônio 57971;
s)3 (três) agitadores, números de patrimônios 57973, 100144 e 100151;
t)16 (dezesseis) estufas, números de patrimônios 57974, 57975, 57976, 57977, 57978, 57991, 100014, 100020, 100027, 100034, 100037, 100163, 100168, 100174, 100175 e 100198;
u)8 (oito) focos de luz, números de patrimônios 57980, 57981, 57992, 100004, 100017, 100021, 100043 e 100099;
v)4 (quatro) cadeiras odontológicas, números de patrimônios 57993, 100071, 100096 e 100118;
w)3 (três) cuspideiras, números de patrimônios 57994, 100070 e 100098;
x)2 (dois) compressores, números de patrimônios 57996 e 100102;
y)1 (um) cavalete para pintura, número de patrimônio 71914;
z)3 (três) pias com tampo de inox, números de patrimônios 100015, 100052 e 100143;

aa) 9 (nove) banquetas, números de patrimônios 100019, 100028, 100152, 100159, 100160, 100161, 100172, 100181 e 100228;

bb) 4 (quatro) braçadeiras de uso médico, números de patrimônios 100024, 100041, 100084 e 100139;

cc) 1 (um) carro auxiliar para curativo, número de patrimônio 100038;

dd) 1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 100069;

ee) 2 (dois) equipamentos odontológicos, números de patrimônios 100072 e 100097;

ff) 2 (dois) mochos odontológicos, números de patrimônios 100073 e 100101;

gg) 1 (uma) enceradeira, número de patrimônio 100076;

hh) 6 (seis) máquinas de escrever eletrônicas, números de patrimônios 100089, 100130, 100142, 100162, 100191 e 100248;

ii) 3 (três) banhos-marias, números de patrimônios 100119, 100148 e 100154;

jj) 3 (três) centrífugas para laboratórios, números de patrimônios 100146, 100147 e 100157;

kk) 2 (dois) espectofotômetros, números de patrimônios 100149 e 100158;

ll) 2 (dois) balcões, números de patrimônios 100155 e 100170;

mm) 3 (três) centrífugas para alimentos, números de patrimônios 100156, 100165 e 100167;

nn) 4 (quatro) microscópios, números de patrimônios 100164, 100166, 100212 e 100215;

oo) 3 (três) autoclaves verticais, números de patrimônios 100176, 100177 e 100199;

pp)1 (um) laringoscópio, número de patrimônio 100188;

qq) 1 (um) cardiotocógrafo, número de patrimônio 100204;

rr) 1 (um) relógio, número de patrimônio 100214;

ss) 1 (um) freezer, número de patrimônio 100241;

tt) 1 (um) no break, número de patrimônio 100244;

uu) 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 100253;

vv) 1 (um) colposcópio, número de patrimônio 100258;

ww) 1 (um) crio catério portátil, número de patrimônio 100259;

xx) 1 (uma) cadeira de rodas, número de patrimônio 156492;

yy) 6 (seis) perfuradores para papéis, números de patrimônios 166672, 170814, 170816, 170956, 170959 e 170968;

zz) 1 (uma) almofada para carimbo, número de patrimônio 167110;

aaa) 3 (três) espetos para papéis, números de patrimônios 167251, 167252 e 167253;

bbb) 1 (um) extrator de grampo, número de patrimônio 167298;

ccc) 2 (duas) tesouras de aço inox, números de patrimônios 167498 e 167499;

ddd) 4 (quatro) estiletes de corte, números de patrimônios 167572, 167576, 167577 e 167578;

eee) 4 (quatro) grampeadores para papéis, números de patrimônios 169572, 169578, 169636 e 171029;

fff) 3 (três) fichários metálicos, números de patrimônios 57984, 100093 e 100229.

IIIPetrolândia:
a)1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 99439.
IVRio do Sul:
a)2 (dois) aspiradores para secreção, números de patrimônios 43 e 44;
b)2 (dois) refrigeradores, números de patrimônios 330 e 109530;
c)1 (um) freezer, número de patrimônio 548;
d)36 (trinta e seis) mesas, números de patrimônios 900, 7078, 7084, 7085, 7092, 7157, 59615, 59616, 59617, 59618, 168426, 168427, 168428, 168429, 168430, 168431, 168432, 168433, 168434, 168435, 168436, 168437, 168438, 168440, 168441, 168442, 168443, 168444, 168445, 168446, 168447, 168448, 168449, 168450, 168451 e 169716;
e)1 (uma) centrífuga para laboratório, número de patrimônio 3029;
f)1 (um) freezer especial para sangue, número de patrimônio 3030;
g)1 (um) quadro para giz, número de patrimônio 6872;
h)1 (um) quadro magnético, número de patrimônio 6906;
i)1 (uma) balança, número de patrimônio 6924;
j)1 (uma) escada metálica, número de patrimônio 6960;
k)41 (quarenta e uma) cadeiras, números de patrimônios 7161, 7181, 7221, 16792, 59441, 59474, 169773, 169774, 169775, 169776, 169777, 169779, 169780, 169781, 169782, 169783, 169784, 169785, 169786, 169787, 169788, 169789, 169790, 169791, 169792, 169793, 169794, 169795, 169796, 169797, 169798, 169799, 169800, 169801, 169802, 169803, 169804, 169805, 169806, 169807 e 169808;
l)28 (vinte e oito) monitores de vídeo, números de patrimônios 7533, 7973, 170611, 170612, 170619, 170620, 170621, 170622, 170624, 170625, 170629, 170630, 170631, 170635, 170637, 170638, 170639, 170640, 170643, 170644, 170647, 170648, 170649, 170650, 170651, 170652, 170653 e 170657;
m)28 (vinte e oito) impressoras, números de patrimônios 7772, 167747, 167748, 167751, 167753, 167757, 167758, 167760, 167762, 167763, 167766, 167767, 167770, 167772, 167773, 167774, 167776, 167777, 167778, 167784, 167785, 167790, 167796, 167815, 167816, 167817, 167819 e 169276;
n)1 (um) disco rígido, número de patrimônio 7891;
o)2 (duas) estantes em aço, números de patrimônios 16839 e 16841;
p)1 (um) sofá, número de patrimônio 16909;
q)1 (um) conjunto para controle pediátrico, número de patrimônio 53388;
r)1 (uma) máquina de calcular, número de patrimônio 59515;
s)1 (um) transformador de alta tensão, número de patrimônio 59518;
t)2 (dois) arquivos de aço, números de patrimônios 59605 e 59608;
u)1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 59614;
v)1 (um) cavalete para pintura, número de patrimônio 71924;
w)1 (um) transceptor, número de patrimônio 106020;
x)1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 106135;
y)27 (vinte e sete) teclados para microcomputadores, números de patrimônios 107390, 170404, 170670, 170671, 170673, 170676, 170677, 170678, 170679, 170683, 170686, 170687, 170690, 170694, 170696, 170697, 170698, 170699, 170700, 170705, 170708, 170709, 170714, 170715, 170716, 170718 e 170719;
z)1 (uma) cadeira de rodas, número de patrimônio 156465;

aa) 2 (dois) detectores, números de patrimônios 165552 e 177287;

bb) 1 (um) coletor para papéis, número de patrimônio 166776;

cc) 27 (vinte e sete) estabilizadores de tensão, números de patrimônios 167920, 168003, 168004, 168005, 168007, 168008, 168009, 168010, 168011, 168012, 168013, 168014, 168015, 168016, 168017, 168018, 168019, 168020, 168021, 168022, 168023, 168024, 168025, 168026, 168027, 168028 e 168029;

dd) 26 (vinte e seis) aparelhos de fax, números de patrimônios 168459, 176539, 176541, 176542, 176543, 176544, 176545, 176546, 176547, 176549, 176550, 176551, 176552, 176553, 176554, 176555, 176556, 176557, 176558, 176559, 176560, 176561, 176562, 176563, 176564 e 176565;

ee) 1 (uma) escada dois degraus, número de patrimônio 169268;

ff) 2 (duas) camas hospitalares, números de patrimônios 169271 e 169272;

gg) 1 (um) quadro para avisos e divulgações, número de patrimônio 169281;

hh) 6 (seis) ventiladores, números de patrimônios 169282, 169283, 169286, 169292, 169294 e 169295;

ii) 1 (um) estetoscópio, número de patrimônio 169311;

jj) 1 (um) suporte para soro, número de patrimônio 169353;

kk) 1 (uma) maca, número de patrimônio 169359;

ll) 1 (uma) balança, número de patrimônio 169361;

mm) 1 (um) condicionador de ar, número de patrimônio 169395;

nn) 3 (três) aparelhos otoscópios, números de patrimônios 169524, 169525 e 169526;

oo) 1 (um) televisor, número de patrimônio 169656;

pp) 1 (um) espelho tipo armário, número de patrimônio 169712;

qq) 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 169719;

rr) 1 (um) aparelho de som, número de patrimônio 169726;

ss) 1 (uma) calculadora, número de patrimônio 169730;

tt) 1 (uma) cafeteira elétrica, número de patrimônio 169731;

uu) 1 (um) rack, número de patrimônio 169737;

vv) 25 (vinte e cinco) CPUs para microcomputadores, números de patrimônios 169877, 169878, 169879, 170479, 170480, 170481, 170485, 170488, 170490, 170491, 170495, 170498, 170499, 170500, 170501, 170505, 170507, 170508, 170509, 170511, 170516, 170517, 170518, 170520 e 170521;

ww) 4 (quatro) armários, números de patrimônios 170049, 170050, 170058 e 170059;

xx) 1 (um) aparelho eletrocardiógrafo, número de patrimônio 175153;

yy) 25 (vinte e cinco) scanners, números de patrimônios 177053, 177055, 177056, 177057, 177058, 177059, 177060, 177061, 177062, 177063, 177064, 177065, 177066, 177067, 177068, 177069, 177070, 177071, 177072, 177073, 177074, 177075, 177076, 177077 e 177078;

zz) 16 (dezesseis) leitoras óticas, números de patrimônios 177475, 177476, 177477, 177478, 177479, 177480, 177482, 177483, 177484, 177485, 177486, 177487, 177488, 177489, 177490 e 177491.

VSão José do Cerrito:
a)5 (cinco) balanças, números de patrimônios 13814, 14768, 14825, 14828 e 54353;
b)22 (vinte e duas) mesas, números de patrimônios 13815, 13929, 14760, 14761, 14769, 14772, 14773, 14774, 14780, 14783, 14786, 14788, 14803, 14806, 14810, 14812, 14820, 14821, 14822, 14823, 14835 e 14840;
c)3 (três) banquetas, números de patrimônios 13816, 14787 e 14802;
d)2 (duas) braçadeiras de uso médico, números de patrimônios 14762 e 14839;
e)15 (quinze) cadeiras, números de patrimônios 14763, 14764, 14765, 14781, 14782, 14789, 14790, 14791, 14792, 14794, 14804, 14807, 14813, 14827 e 14836;
f)6 (seis) arquivos de aço, números de patrimônios 14766, 14767, 14796, 14798, 14800 e 14815;
g)1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 14770;
h)6 (seis) armários, números de patrimônios 14771, 14777, 14778, 14797, 14817 e 14834;
i)3 (três) refrigeradores, números de patrimônios 14775, 14816 e 14819;
j)4 (quatro) estufas, números de patrimônios 14779, 14824, 14837 e 14838;
k)4 (quatro) escadas metálicas, números de patrimônios 14784, 14785, 14809 e 14811;
l)3 (três) bancos para públicos, números de patrimônios 14793, 14795 e 14799;
m)1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 14801;
n)1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 14805;
o)1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 14808;
p)2 (dois) balcões, números de patrimônios 14814 e 14826;
q)1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 14829;
r)1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 14830;
s)1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 14831;
t)1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 14832;
u)1 (um) amalgamador elétrico, número de patrimônio 14833;
v)1 (um) medidor de análise química, número de patrimônio 18317;
w)1 (uma) lâmpada especial de uso medicinal, número de patrimônio 98927;
x)1 (um) arquivo de madeira, número de patrimônio 14818, e
VISul Brasil:
a)1 (um) refrigerador, número de patrimônio 74717;
b)2 (duas) balanças, números de patrimônios 74718 e 74719.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pelas Guias de Entrada números 1796/2009, 1797/2009, 1798/2009, 1799/2009, 1800/2009 e 1801/2009.
Art. 2.
Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo