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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28442, de 14 de fevereiro de 1986

Nº 28442/1986

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1 2 Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazos de pagamento do ICM.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na cláusula segunda, alínea “a”, do Convênio ICM 24/75, celebrado em 05 de novembro de 1975,

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DECRETA:

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Art. l°. Os créditos tributários referentes ao ICM, devidos por operações realizadas no mês de janeiro de 1986, de responsabilidade de contribuintes estabelecidos no município de GUARAMIRIM, efetivamente atingidos pelo vendaval e por tempestade de granizo ocorrido em 01 de janeiro de 1986, poderão ser prorrogados por 60 (sessenta) dias.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de fevereiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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