Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28441, de 14 de fevereiro de 1986
Nº 28441/1986
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Aprova o Regulamento que institui as cores heráldicas, brasões de armas, insígnias de Comando e estandartes da PMSC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Art. l° - Fica aprovado o Regulamento que institui as cores heráldicas, brasões de armas, insígnias de Comando e estandartes da PMSC, que com este baixa, assinado pelo seu Comandante-Geral.
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Florianópolis, 14 de fevereiro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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REGULAMENTO DAS CORES HERÁLDICAS, BRASÕES DE ARMAS, INSÍGNIAS DE COMANDO E ESTANDARTES DA PMSC.
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TÍTULO I
Da Finalidade
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TÍTULO II
CAPÍTULO ÚNICO – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
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Por representar a coragem, impõe à Corporação a responsabilidade de proteção à comunidade em que está inserida.
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TÍTULO III
Dos Brasões de Armas
CAPÍTULO I
Do Brasão de Armas da PMSC
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Sobre o escudo uma estrela de cinco pontas em metal ouro, debruada de filete estreito de sable, carregada do barrete phrygio, de vermelho, goles, o qual simboliza as forças republicanas que nos regem.
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Circundando o escudo, um ramo de trigo, do lado direito e um de café do lado esquerdo, ambos em cores naturais, simbolizando a lavoura da serra e do litoral. Os dois ramos estão ligados por um laço com pontas flutuantes, de vermelho, goles, com o dístico “05 DE MAIO DE 1835” de branco.
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CAPÍTULO II
Do Brasão de Armas de OPM/OBM
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TÍTULO IV
Das Insígnias de Comando da PMSC
CAPÍTULO I
Conceituação
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CAPÍTULO II
Regras Básicas
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- Retangular para oficial superior
- Triangular (triângulo isóceles) para os demais posto
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- 0,80 x 1,20 m para hasteamento em mastro;
- 0,40 x 0,60 m quando conduzidas por tropa;
- 0,20 x 0,30 m quando conduzidas por viaturas.
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CAPÍTULO III
Das Características das Insígnias de Comando
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§ l° - A insígnia do Órgão de Apoio, sob o comando de Capitão ou oficial subalterno, será de forma triangular, partida, composta por dois campos, separados por um filete vertical, de branco. O primeiro campo de verde, terá ao centro o símbolo do órgão a que estiver subordinado, de branco. O segundo campo de vermelho, terá ao centro o distintivo, designação numérica ou sigla do órgão, de branco.
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§ l° - A insígnia do comando intermediário (CPL, CPI, CCB) quanto à sua forma terá as mesmas características das previstas neste artigo, trazendo ao centro o seu respectivo símbolo nas suas cores.
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§ l° - Quando incorporada, terá ao centro o símbolo da Unidade a que pertence nas suas cores e no cantão superior direito (se Companhia ou equivalente) e no cantão inferior direito (se Pelotão ou equivalente) a designação numérica de branco.
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TÍTULO V
Dos Estandartes
CAPÍTULO I
Da Forma e Dimensão
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CAPÍTULO II
Do Estandarte da PMSC
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CAPÍTULO III
Do Estandarte de Unidade
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TÍTULO VI
Disposições Gerais
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Quartel do Comando-Geral, ano do Sesquicentenário, em 20 de dezembro de 1985.
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SAULO NUNES DE SOUSA
Cel PM Comandante-Geral PMSC
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