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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28427, de 6 de fevereiro de 1986

Nº 28427/1986

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Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 6° do Decreto n° 25.438, de 29 de abril de 1985, que institui a medalha comemorativa do Sesquicentenário da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. l° - O art. 6° do Decreto n° 25.438, de 29 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 6° - A entrega da medalha do Sesquicentenário da Polícia Militar será realizada em cerimônia pública presidida pelo Comandante-Geral daquela Corporação, até o dia 05 de maio de 1986.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 06 de fevereiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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