Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2837, de 11 de dezembro de 2009
Nº 2837/2009
“Art. 3º ....................................................................…
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
“Art. 6º Para cobertura dos custos com inclusão, processamento, geração de arquivos ou relatórios das consignações facultativas em folha de pagamento e dos custos de assessoramento técnico e atuarial de produtos securitários serão recolhidos mensalmente:
“Art. 9º ....................................................................…
[…]
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[...].”
“Art. 8º ....................................................................…
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“Art. 21 ........................................................................
Florianópolis, 11 de dezembro de 2009.