Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2831, de 10 de dezembro de 2009
Nº 2831/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 15693/090,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à “Associação Catarinense da Mulher Portadora de Cancêr – AMUCC” com Sede no Município de Florianópolis.
I1 (uma) poltrona, número de patrimônio 21854;
II5 (cinco) mesas, números de patrimônios 21857, 21859, 21868, 21870 e 21874;
III1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 21860;
IV1 (um) biombo, número de patrimônio 21864;
V1 (um) quadro branco, número de patrimônio 21865;
VI2 (dois) sofás, números de patrimônios 21866 e 21867;
VII1 (um) claviculário para chaves, número de patrimônio 21869, e
VIII1 (uma) persiana, número de patrimônio 21873.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração - SEA, colocados à disposição do Fundo Patrimonial/Secretaria de Estado da Administração, pela Guia de Entrada número 2147/2009.
Art. 2.
A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.