Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2829, de 10 de dezembro de 2009

Nº 2829/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 6368/093 e 6377/092,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar às seguintes Entidades:
ICentro de Recuperação Nossa Senhora Aparecida - CRENSA, com sede no Município de Lages, o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MBT-3321, ano de fabricação 2001, chassi no 9BGSC68Z01B165492, e
IIFAHECE – Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON, com sede no Município Florianópolis, o veículo marca M. Benz, modelo 1115, placa LZR-1381, ano de fabricação 1989, chassi no 9BM384091KB844672.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 420, publicada no DOE de 12/6/09.
Art. 2.
O Donatário e a Donatária deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo