Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2828, de 15 de junho de 1977
Nº 2828/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 05226, de 29 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Erlindo Canella, uma área de terras com cerca de 600 m² (seiscentos metros quadrados), situada no Município de São João do Sul, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Arraial.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com terras da Igreja.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de junho de 1.977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado