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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2827, de 10 de dezembro de 2009

Nº 2827/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no 40767/2009,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Cooperativa Social de Pais, Amigos e Portadores de Deficiência - COEPAD, com sede no Município de Florianópolis, o veículo marca GM, modelo Vectra GLS, placa MAO-2770, ano de fabricação 1996, chassi no 9BGJK19BVTB541636.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da Procuradoria Geral Fazenda Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 840, publicada no DOE de 23/11/09.
Art. 2.
A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.

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