Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28233, de 16 de janeiro de 1986
Nº 28233/1986
Fixa diárias de alimentação de presos.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Art. l° - O valor da diária concedida para alimentação de presos recolhidos às Cadeia Públicas e ao Manicômio Judiciário, é fixado em Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros).
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unico
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Florianópolis, 16 de janeiro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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