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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28233, de 16 de janeiro de 1986

Nº 28233/1986

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unico Art. 2.
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Fixa diárias de alimentação de presos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. l° - O valor da diária concedida para alimentação de presos recolhidos às Cadeia Públicas e ao Manicômio Judiciário, é fixado em Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros).

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unico

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de janeiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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