Santa Catarina
DECRETO Nº 282, DE 31 DE JULHO DE 2015
Nº 282/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam homologados os pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes nos autos de processo nº SED 4582/2015, para:
Iaprovar a mudança de sede e endereço da Escola de Educação Básica (E.E.B.) Timbé do Sul, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Timbé do Sul, com base no Parecer CEDB nº 36, aprovado em 22/06/2015;
IIdenegar a autorização para o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), na Escola Freinet, rede privada de ensino, mantida por Lucas Batista dos Anjos ME, Município de Lages, com as providências conforme item 7 do Parecer nº 67, aprovado em 23/06/2015;
IIIrenovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no Parecer nº 68 e na Resolução nº 32, aprovados em 23/06/2015;
IVrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Agronomia, ofertado no campus de Caçador, da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 69 e na Resolução nº 33, aprovados em 23/06/2015;
Vrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Caçador pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 70 e na Resolução nº 34, aprovados em 23/06/2015; e
VIrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Serviço Social, ofertado no campus de Caçador pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 71 e na Resolução nº 35, aprovados em 23/06/2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ELZA MARINA DA SILVA MORETTO
Secretária de Estado da Educação, designada