Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 282, de 27 de setembro de 2019
Nº 282/2019
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 11553/2019,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA DISPONIBILIZAÇÃO E DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 27 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração