Santa Catarina
DECRETO Nº 282, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 282/2023
“Art. 1º O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) constitui instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA), integra a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), e possui caráter colegiado, consultivo, regulamentador e deliberativo e participação social paritária.” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 e no inciso XII do caput do art. 12 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEMAE 568/2023,
DECRETA:
“Art. 2º .............................................................…
..................................................................” (NR)
“Art. 4º .............................................................…
.........................................................................…
.........................................................................…
..................................................................” (NR)
“Art. 17-A. ........................................................…
“Art. 25-C. .......................................................…
..................................................................” (NR)
“Art. 25-E. As reuniões das Câmaras Recursais serão públicas e as respectivas pautas de julgamento, divulgadas na página eletrônica oficial da SEMAE com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência.
..................................................................” (NR)
“Art. 26. ...........................................................…
.........................................................................…
..................................................................” (NR)
“Art. 44. ...........................................................…
..................................................................” (NR)
Florianópolis, 22 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
RICARDO ZANATTA GUIDI
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde