Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28190, de 30 de dezembro de 1985

Nº 28190/1985

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza a Concessão de Uso de área de terras no Município de Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 35.867, de 27 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a conceder por Concessão de Uso, à TV PLANALTO, pelo prazo de dez (10) anos, a cessão de uma área de terras com 310,25m² (trezentos e dez metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizada em Morro do Brilhante, no Município de Camboriú, destinada à instalação de uma estação repetidora.
Art. 2.
- O terreno a que se refere o artigo 1º, de formato irregular, é parte integrante de porção maior, conforme levantamento planialtimétrico inserto no Processo nº 35.867/85, e se acha matriculado sob nº 10.451, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 3.
- O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único– A critério das partes poderá o prazo de cessão ser prorrogado, após o seu término.
Art. 4.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo