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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2817, de 20 de dezembro de 2004

Nº 2817/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Instala as Setoriais do Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no parágrafo único, do art. 1° da Lei Complementar n° 244, de 30 de janeiro de 2003,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam instaladas as Setoriais do Departamento Estadual de Infra-estrutura – DEINFRA, conforme determina o parágrafo único, do art. 1°, da Lei Complementar n° 244, de 30 de janeiro de 2003, na forma do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

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Art. 2.
Ficam convalidados os atos administrativos relativos às despesas ordenadas para atender necessidades no âmbito das unidades referidas no art. 1º, deste Decreto.

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Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de janeiro de 2003.

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Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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Setorial Rio do Sul

Setorial Brusque

Gerência Regional Norte – Joinville

Setorial Canoinhas

Setorial São Bento do Sul

Gerência Regional Planalto – Lages

Setorial Curitibanos

Setorial Bom Retiro

Setorial São Joaquim

Gerência Regional Oeste – Chapecó

Setorial Concórdia

Gerência Regional Litoral Centro – Florianópolis

Gerência Regional Extremo Oeste – São Miguel do Oeste

Setorial Palmitos

Gerência Regional Meio Oeste – Videira

Setorial Joaçaba

Setorial Caçador

Gerência Regional Sul – Criciúma

Setorial Tubarão

Setorial Araranguá

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