Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28144, de 30 de dezembro de 1985
Nº 28144/1985
Transfere, por doação, unidades escolares estaduais ao Município de Chapecó e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições e de acordo com o inciso III do Artigo 93, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica autorizada a transferência, por doação, ao Município de Chapecó, as seguintes unidades escolares:
IEscola Isolada Estadual Sarapião – código 11.02.028;
IIEscola Isolada Estadual Gramados – código 11.02.014;
IIIEscola Isolada Estadual Rodeio Bonito – código 11.02.026;
IVEscola Isolada Estadual Passo dos Fortes – código 11.03.023;
VEscola Isolada Estadual Linha Produtora – código 11.03.316.
Art. 2.
- Para a execução deste Decreto, no que couber, os atos de transferência, por doação, serão processados pela Coordenadoria de Administração Patrimonial do Estado – CAP/SEF, parte patrimonial, e pela 11ª Unidade de Coordenação Regional – UCRE/SE, parte docente e discente.
Art. 3.
- Para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto serão empregados recursos consignados no Orçamento do Estado.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado