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Santa Catarina

DECRETO Nº 281, DE 31 DE JULHO DE 2015

Nº 281/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os pareceres e a resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovados em 9/06/2015, constantes nos autos de processo nº SED 4074/2015, para:
Iretificar o Parecer CEE/SC nº 3/2015, para alterar o Eixo do curso Técnico de Nível Médio em Segurança no Trabalho, para o Eixo Tecnológico de Segurança, a ser oferecido no Centro de Educação Profissional (CEDUP) Dário Geraldo Salles, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Joinville, com base no Parecer nº 64;
IIrenovar o credenciamento do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 65 e na Resolução nº 31; e
IIIautorizar o funcionamento do Polo de Educação a Distância para a oferta do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade de Educação a Distância, a ser oferecido na Sociedade Educacional de Palhoça (SEDUP) – FADESC, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Estudos Pré-Universitário (CEPU) S/S Ltda., com até 80 (oitenta) vagas no Ensino Fundamental e 140 (cento e quarenta) vagas no Ensino Médio, pelo prazo vinculado ao Parecer de credenciamento, Município de Palhoça, com base no Parecer nº 66.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ELZA MARINA DA SILVA MORETTO

Secretária de Estado da Educação, designada

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