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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 281, de 27 de setembro de 2019

Nº 281/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 15842/2019,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 54 do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. ......................................................................................

Ipara concorrência, tomada de preços, leilão, concurso e pregão presencial ou eletrônico, a publicação do aviso convocatório será feita no Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico, na internet; e
IIpara convite, o aviso convocatório será afixado em local apropriado determinado pela Administração.

...................................................................................................

§ 2ºOs editais das modalidades licitatórias previstas neste artigo serão disponibilizados no Portal de Compras do Governo do Estado de Santa Catarina, no endereço eletrônico www.portaldecompras.sc.gov.br.
§ 3ºOs resultados dos processos licitatórios nas modalidades licitatórias previstas neste artigo serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no endereço eletrônico mencionado no § 2º deste artigo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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