Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2808, de 9 de dezembro de 2009
Nº 2808/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 6946/097,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de Lauro Müller, 5 (cinco) microcomputadores, números de patrimônios 18259, 18260, 4910134, 4910154 e 18261 e 5 (cinco) monitores de vídeo, números de patrimônios 18401, 18402, 18403, 18404 e 18405 .
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração - SEA, colocados à disposição do Fundo Patrimonial/Secretaria de Estado da Administração, pela Guia de Entrada número 1716/2009.
Art. 2.
A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2009.