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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2806, de 9 de dezembro de 2009

Nº 2806/2009

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Institui a Unidade de Gerenciamento do Programa de Integração Regional do Estado de Santa Catarina - UGP/PIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa de Integração Regional do Estado de Santa Catarina - UGP/PIR, responsável pela administração, fiscalização, controle e avaliação do Programa, no Estado de Santa Catarina, subordinada diretamente à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE.
Art. 2.
A Unidade de Gerenciamento do Programa de Integração Regional do Estado de Santa Catarina - UGP/PIR, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, terá a seguinte composição, sendo que seus ocupantes serão designados por portaria do Secretário de Estado da Infraestrutura:
ICoordenador Geral;
IICoordenador Técnico; e
IIICoordenador Administrativo-Financeiro.
Parágrafo únicoOs integrantes da Unidade de Gerenciamento do Programa de Integração Regional do Estado de Santa Catarina – UGP/PIR não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas que vierem a ser executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à implantação da UGP/PIR serão oriundos do Programa de Integração Regional - PIR, com o financiamento da Corporação Andina de Fomento - CAF, e transferidos ao Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura, com a respectiva contrapartida prevista no orçamento, conforme dispõe a Lei nº 13.919, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 4.
Fica o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a emitir ato disciplinando as atribuições da Unidade de Gerenciamento do Programa de Integração Regional do Estado de Santa Catarina - UGP/PIR, bem como outros atos necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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