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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27900, de 12 de dezembro de 1985

Nº 27900/1985

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 33.897, de 06 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 340,00m2 (trezentos e quarenta metros quadrados), com benfeitoria, situada à rua Felipe Schmidt, 67, esquina com 7 de Setembro, nesta Capital, pertencente a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC e ao Serviço Social da Indústria – SESI.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº 41.423, às fls. 233, do livro 3 AP, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– A aquisição descrita no artigo 1º poderá ser concretizada por permuta de bens no valor total ou parcial do imóvel a ser adquirido.
Art. 3.
– As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 4.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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