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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 279, de 25 de setembro de 2019

Nº 279/2019

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do caput e § 4º do art. 29 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 13444/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Centro de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo do Governo do Estado, cabendo-lhe executar atividades administrativas, financeiras, operacionais, de contabilidade e de gestão de pessoas, conforme estabelecido no § 4º do art. 29 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.
Art. 2.
O cronograma de transferência das atividades mencionadas no art. 1º deste Decreto, bem como os órgãos que integrarão o Centro de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo do Governo do Estado, serão definidos por meio de Portaria Conjunta da Secretaria de Estado da Administração (SEA) e dos órgãos que integrarão o referido Centro.
Art. 3.
A padronização dos procedimentos relativos às atividades que passarão a ser realizadas pelo Centro de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo do Governo do Estado será disciplinada em Portaria ou Ofício-Circular oriundos da SEA, devendo garantir conformidade legal, transparência, eficiência e agilidade.
Parágrafo únicoOs órgãos que integrarão o Centro de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo do Governo do Estado deverão obedecer ao disposto nos atos mencionados no caput deste artigo, respeitada a legislação específica em vigor.
Art. 4.
As despesas decorrentes da instituição do Centro de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo do Governo do Estado correrão por conta das dotações orçamentárias dos órgãos que o integrarão.
Parágrafo únicoOs critérios a serem adotados para o rateio das despesas comuns dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo do Governo do Estado serão estabelecidos em Portaria Conjunta da SEA e dos órgãos que integrarão o referido Centro.
Art. 5.
Os órgãos que integrarão o Centro de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo do Governo do Estado deverão:
Inomear ordenadores de despesas; e
IIdesignar servidores para desempenhar atividades diversas no Centro, excetuando-se aquelas que foram criadas independentemente de estrutura administrativa, financeira e operacional.
Art. 6.
A instituição de outros Centros de Serviços Compartilhados da Administração Pública Estadual Direta se dará igualmente por meio de Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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