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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 279, de 16 de maio de 2007

Nº 279/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova a Resolução nº 015, de 7 de maio de 2007, do Conselho de Administração da Companhia de Águas e Saneamento – CASAN.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, e III da Constituição Estadual,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica aprovada a Resolução nº 015, de 7 de maio de 2007, do Conselho de Administração da Companhia de Águas e Saneamento – CASAN, que promove a recomposição tarifada dos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de maio de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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RESOLUÇÃO Nº 015, DE 7 DE MAIO DE 2007

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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, com fundamento na letra “h” do art. 16, do Estatuto Social, considerando: a) estudo elaborado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, relativo à recomposição tarifária; b) a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos,

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R E S O L V E:

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<![if !supportLists]>1) <![endif]>Autorizar a Diretoria Executiva a instituir a recomposição da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, que incidirá sobre os consumos a partir de 1º de junho de 2007, passando a Tabela Tarifária a ter a seguinte composição:

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ESTRUTURA TARIFÁRIA

CATEGORIA

ATUAL

PROPOSTA

FAIXA

CONSUMO

m³

ÁGUA

R$

FAIXA

CONSUMO

m³

ÁGUA

R$

RESIDENCIAL “A” (SOCIAL)

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RESIDENCIAL “B”

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COMERCIAL

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MICRO E PEQUENO COMÉRCIO

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INDUSTRIAL

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INDUSTRIAL ESPECIAL

> 5.000m³

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PÚBLICA

1

2

3

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1

2

3

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1

2

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1

2

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1

2

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1

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1

2

Até 10

11 a 25

maior 25

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Até 10

11 a 25

maior 25

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Até 10

maior 10

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Até 10

maior 10

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Até 10

maior 10

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>5.000

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Até 10

maior 10

3,57/mês

0,9812/m³

4,6736/m³

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19,10/mês

3,3618/m³

4,6736/m³

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27,89/mês

4,4931/m³

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19,70/mês

4,4931/m³

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27,89/mês

4,4931/m³

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CONTRATO

ESPECIAL

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27,89/mês

4,4931/m³

1

2

3

4

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1

2

3

4

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1

2

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1

2

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1

2

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1

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1

2

Até 10

11 a 25

26 a 50

maior 50

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Até 10

11 a 25

26 a 50

maior 50

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Até 10

maior 10

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Até 10

maior 10

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Até 10

maior 10

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>5.000

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até 10

maior 10

3,74/mês 1,0499/m³

5,0475/m³

6,1605/m³

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19,99/mês 3,6644/m³

5,1410/m³

6,1605/m³

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29,52/mês

4,8975/m³

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20,85/mês

29,52/mês

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29,52/mês

4,8975m³

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CONTRATO ESPECIAL

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29,52/mês

4,8975m³

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Subgrupo: Entidades Assistenciais, sem fins lucrativos = 30% (trinta pro cento) da tarifa PÚBLICA NORMAL (RD nº 133/2006).

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TARIFA DE ESGOTO = 80 % DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA

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<![if !supportLists]>2) <![endif]>Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.

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<![if !supportLists]>3) <![endif]>Revogar as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]>4) <![endif]>Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.

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